Com o objetivo de estimular e fomentar atividades e projetos culturais em Itabira, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) prorrogou o prazo de inscrição na Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei Drummond.
Lançado em dezembro de 2019, a Lei Drummond disponibilizará R$ 354.229,00 em renúncia fiscal para o fomento de projetos artístico-culturais, ficando estabelecido um valor máximo de até R$ 30.000,00 para cada proposta.
Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. Os projetos serão avaliados pela Comissão da Lei Drummond composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural.
A comissão terá como responsabilidade avaliar e direcionar a ajuda financeira que será atribuída a cada projeto artístico e cultural, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital da Lei Drummond.
Quem pode participar
Podem participar da Lei Drummond pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural, domiciliadas há no mínimo três anos em Itabira, além de estarem quites com as obrigações tributárias municipais e ter aprovada a prestação de contas de recursos liberados pela Le 3.566/200 e que comprovem sua atuação cultural mediante a currículo detalhado e material de comprovação.
Link para o edital no Instagram, mais informações no site www.fccda.com.br
Foto: Acom/FCCDA