Devido ao alto número de ocupação de leitos de UTI na maioria das regiões do estado, o governador Rui Costa, o prefeito da capital Bruno Reis e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) Eures Ribeiro, chegaram a um acordo no sentido de prorrogar as medidas restritivas.
Em um decreto, o governador comentou a situação para justificar a medida: ” Infelizmente a situação continua muito grave, só nos últimos três dias foram 320 óbitos na Bahia. Apenas no dia de hoje estavam na fila, aguardando pela regulação para um leito de UTI, mais de 190 pessoas. É a pior situação desde o início da pandemia, portanto tomamos uma medida absolutamente necessária, de prorrogar por 48h o funcionamento de apenas atividades essenciais”, afirmou o governador Rui Costa.
Permaneceram fora do decreto, as regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%.
Até as 5h da manhã do dia 3 de março de 2021, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas a saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.
Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até 08 de março de 2021.
Também, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas estão vedadas.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Toque de Recolher
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, conforme as condições estabelecidas nos respectivos municípios, das 20h às 5h, de segunda-feira (1º) até as 5h da manhã do dia 8 de março de 2021. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30 às 05h de 1º a 8 de março de 2021.