O governador Romeu Zema assinou deliberação, nesta quinta-feira (19), restringindo a circulação de pessoas em Minas Gerais e outras ações para evitar a disseminação do coronavírus no estado.
O transporte coletivo entre os municípios deve ser feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados. Para o transporte coletivo urbano e rural, não poderá ser excedida a capacidade de passageiros sentados, em tentativa de reduzir a possibilidade de contágio. Nesta quinta-feira, o número de casos confirmados do Covid-19 saltou para 29 em Minas Gerais.
A capital mineira já apresenta contaminação comunitária, quando não se sabe de quem o paciente contraiu a doença.
A deliberação traz ainda determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária. Como o Estado não possui competência para mandar fechar comércio nas cidades mineiras, o governador determinou que as prefeituras atuem nesse sentido, resguardando serviços essenciais como farmácias e supermercados. Entram no rol de estabelecimentos que devem paralisar a prestação de serviços academias, shoppings, bares, restaurantes, dentre outros.
Para farmácias e supermercados, fica proibida a prática de preços abusivos em decorrência da situação de excepcionalidade. Eles também terão de fixar um horário específico para atender aqueles que possuem mais de 60 anos.
Para evitar desabastecimento, os comerciantes e fornecedores deverão estabelecer limites para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação.
As indústrias e o comércio deverão estabelecer escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.
Os municípios ainda deverão determinar a higienização minuciosa dos veículos utilizados no transporte coletivo e os oriundos de aplicativos, conforme já ocorre com os metropolitanos. Esses veículos deverão circular com janelas abertas.
O governador decidiu ainda proibir a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.
Servidores
Os secretários de Estado e dirigentes de empresas públicas adotarão providências para limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais.
A partir da próxima segunda-feira (23/3), os servidores da Cidade Administrativa entram no regime do teletrabalho.
Já as empresas terceirizadas deverão apresentar ao Estado um estudo sobre o número de funcionários que se enquadram no grupo de risco e quais serão as medidas adotadas para preservá-los.
As medidas tomadas nesta quinta-feira somam-se a outras determinadas pelo governo estadual, como a decretação de situação de calamidade em saúde, suspensão de aulas da rede estadual; fechamento de equipamentos culturais e cancelamento de cirurgias eletivas, entre outras.
Foto: Mundo dos Inconfidentes