Homem que atropelou e matou uma pessoa em São Gonçalo do Rio Abaixo e feriu outras em bloco de carnaval é condenado a 18 anos de prisão

Embriagado no carnaval

Durante o julgamento, realizado no Fórum de Santa Bárbara, ficou provado um crime de homicídio doloso e 19 das 24 tentativas de homicídio das quais o homem foi acusado pelo MPMG.
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O Tribunal do Júri de Santa Bárbara condenou a 18 anos de prisão, em regime fechado, um homem de 43 anos que atropelou e matou uma pessoa e feriu outras 19, em fevereiro deste ano, durante o desfile de um bloco de carnaval em São Gonçalo do Rio Abaixo.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio doloso, contra o homem que morreu em decorrência do atropelamento, por tentativa de homicídio contra 24 pessoas e por condução de veículo sob influência de álcool.
Atuou no Júri o promotor de Justiça Lucas Bacelette Otto Quaresma.

Durante o julgamento, ficou provado um crime de homicídio doloso e 19 das 24 tentativas de homicídio das quais o homem foi acusado pelo MPMG.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça, os crimes ocorreram por volta das 22h45min, na Avenida Central, n.º 323, no bairro Fonte do Mato, onde, na sexta-feira de carnaval, ocorria o desfile de um bloco carnavalesco de nome “Makako Loko”.

As investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumido bebida alcoólica.
Ao decidir ir para a casa, ele, na condução de seu veículo, foi em direção aos foliões e, assumindo o risco de matar, atropelou as pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem morreu.

A denúncia aponta que, após o choque do veículo com as vítimas, houve grande tumulto no local, uma vez que, ao perceberem que o denunciado estava sob o efeito de bebidas alcoólicas, vários foliões quiseram agredi-lo.
A situação só veio a se tranquilizar após a chegada de policiais militares, que atuaram no socorro às vítimas e no isolamento do local, bem como confirmaram a embriaguez do homem.

Ministério Público

Segundo o MPMG, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que ocorreram durante desfile de bloco carnavalesco, sem que houvesse a possibilidade de os foliões preverem que seriam atingidos por um veículo, o que tornou impossível qualquer tipo de resistência da parte deles.

Foto: TJMG

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