Impasse sobre Saneouro persiste em Ouro Preto

Como candidato, atual prefeito "prometeu" à população rever o contrato de concessão de água e esgoto. Moradores cobram compromisso assumido no período eleitoral.

Após reunião, Câmara Municipal emite nota oficial sobre a Saneouro e mantém decisão de paralisar análise de pautas enviadas pelo prefeito Angelo Oswaldo.
Publicidade _

A discussão do contrato de concessão de água e esgoto e possível retirada da empresa Saneouro do município mobilizou dezenas de populares que participaram da reunião dos vereadores realizada nesta terça-feira(11).

Ela foi o primeiro encontro dos vereadores no plenário, após a decisão dos vereadores de suspender análises que quaisquer propostas encaminhadas pelo prefeito Angelo Oswadlo à edilidade e momento em que foi lido um ofício enviado pelo Poder Executivo em resposta ao Requerimento Nº 340/2022, que decide que serão pautadas e votadas nas sessões ordinárias apenas as proposições de autoria dos parlamentares até que haja o comparecimento do Prefeito, ou de agente público designado por ele, para prestar esclarecimentos sobre a retirada da Saneouro.

Os vereadores não ficaram satisfeitos apenas com o enviado do ofício e decidiram que as pautas sugeridas pelo prefeito continuam trancadas, até que aconteça o comparecimento de representante da Prefeitura à Câmara, como pretendido e anunciado pelos vereadores.
Diante do impasse e continuidade da queda de braço sobre a atuação da Saneouro no município, os vereadores emitiram nota oficial, descrita abaixo, onde justificam a postura adotada pela Câmara.

Veja a Nota, emitida em caixa alta:

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, ATRAVÉS DE SUA MESA DIRETORA VEM ESCLARECER ALGUMAS QUESTÕES EM RELAÇÃO AO ASSUNTO SANEOURO, TENDO EM VISTA  OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS E DECLARAÇÕES DE DIVERSOS AGENTES POLÍTICOS E AGENTES PÚBLICOS:

INICIALMENTE CABE RESSALTAR QUE A SANEOURO É A  ATUAL CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO, ESPECIFICAMENTE O TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

MAS ESSA CONCESSÃO NÃO SURGIU DA “NOITE PARA O DIA”, PELO CONTRÁRIO, É PRODUTO DE TODA UMA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO.

NO ANO DE 2007, FOI APROVADA A LEI FEDERAL Nº 11.445/2007, QUE INSTITUIU O MARCO REGULATÓRIO TRAZENDO AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO. TAL LEI REPRESENTOU UM ESFORÇO DA POLÍTICA PARA ALCANÇAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL E INSTITUCIONAL DE TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CAPAZ DE SUPERAR OS DÉFICITS ESTRUTURAIS ENFRENTADOS PELO PODER PÚBLICO NO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO.

TAL LEGISLAÇÃO IMPÔS OBRIGAÇÕES AOS ENTES FEDERADOS, E NO ANO DE 2009, COINCIDENTEMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO ÂNGELO OSWALDO, PASSOU A VIGORAR A LEI MUNICIPAL N° 538, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DEFINIU A POLÍTICA TARIFÁRIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. ESTA LEI, DENTRE OUTROS ASPECTOS, INSTITUIU A TARIFA BÁSICA OPERACIONAL E IMPÔS AO MUNICÍPIO PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

NO ANO DE 2014, FOI IMPLANTADA  A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO  BÁSICO, ATRAVÉS DA LEI Nº 934, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. PERCEBE-SE, POIS, QUE TAL IMPLANTAÇÃO SE DEU NO GOVERNO DO ENTÃO PREFEITO JOSÉ LEANDRO FILHO.

EM 2019, O SEMAE FOI EXTINTO, HOUVE A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO,  QUE TEVE COMO VENCEDORA A EMPRESA SANEOURO. TAL CONCESSÃO OCORREU NO GOVERNO DO ENTÃO PREFEITO À ÉPOCA JÚLIO PIMENTA.

JÁ NO GOVERNO ATUAL, HOUVE TODO UM CLAMOR PÚBLICO ACERCA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO À SANEOURO, HAVENDO INCLUSIVE, PROMESSA DE CAMPANHA DO ATUAL PREFEITO DE QUE HAVERIA A RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL, EXERCENDO AS SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DE LEGISLAR E FISCALIZAR OS ATOS E AÇÕES DO PODER EXECUTIVO, INSTAUROU UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA  APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES  NO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, VINDO A CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE NULIDADES QUE ENSEJARIAM A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO  COM A SANEOURO.

O RELATÓRIO DA      CPI FOI ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE CONCLUIU PELO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL QUE APURAVA IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE CONCESSÃO.

O PODER EXECUTIVO MANIFESTOU O INTERESSE DE RECORRER DA DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. E, ASSIM, A SOCIEDADE OURO-PRETANA AGUARDA COM ABSOLUTA ANGÚSTIA O DESFECHO DE TAL SITUAÇÃO, VEZ QUE DESDE O DIA 04 DE OUTUBRO, AS COBRANÇAS TARIFÁRIAS INICIARAM-SE.

FEITO TODO ESSE RELATO, A CÂMARA MUNICIPAL SE POSICIONA DA SEGUINTE FORMA:

1) O SEU PAPEL DE LEGISLAR FOI CUMPRIDO, QUANDO, NOS ANOS 2007, 2009, 2014 E 2019, FORAM APROVADAS LEIS DE INICIATIVA EXCLUSIVA DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO À ÉPOCA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES NACIONAIS IMPOSTAS AOS ENTES FEDERADOS, NO QUE DIZ RESPEITO AO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO;

2) NÃO SE TRATA DE UMA QUESTÃO DE VEREADOR A OU B TER VOTADO CONTRA OU A FAVOR DE SANEOURO, POIS AS LEIS QUE FORAM APROVADAS NA CÂMARA SE REFERIAM A POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO. E, NÃO SERIA OURO PRETO A ÚNICA CIDADE A NÃO ADERIR A TAL POLÍTICA PÚBLICA;

3) APÓS A IMPLANTAÇÃO DAS REGRAS ACERCA DO SANEAMENTO BÁSICO, QUE, REPITA-SE, SE DEU ATRAVÉS DE AÇÕES DOS GOVERNOS DE ÂNGELO OSWALDO(2005-2012), JOSÉ LEANDRO(2013-2016) E JÚLIO PIMENTA(2017-2020), O EXECUTIVO IMPLANTOU A CONCESSÃO DO RESPECTIVO SERVIÇO PÚBLICO;

4) INÚMERAS DENÚNCIAS OCORRERAM EM RELAÇÃO À REFERIDA CONCESSÃO, IMPONDO A ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA CPI DA SANEOURO;

5) A CÂMARA CUMPRIU COM SEU PAPEL FISCALIZADOR FORNECENDO AO EXECUTIVO TODOS OS ELEMENTOS NORTEADORES PARA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA NO SENTIDO DE ANULAÇÃO, RESCISÃO OU ENCAMPAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA CONCESSÃO;

6) O EXECUTIVO ATÉ O MOMENTO NÃO SE POSICIONOU ACERCA DA DIRETRIZ QUE TOMARÁ, OU SEJA, HÁ FLAGRANTE OMISSÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA, POIS CABE AO EXECUTIVO: A) ANULAR O CONTRATO DE CONCESSÃO E APURAR DEVIDAS RESPONSABILIDADES; B) RESCINDIR O REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO COM A APURAÇÃO DE PERDAS E DANOS INCIDENTES; C) ENCAMPAR O SERVIÇO CONCEDIDO, SE FOR ESTA  A OPÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO E POR FIM, D) RENEGOCIAR A POLÍTICA TARIFÁRIA CONTRATUAL, DE MODO A OBTER UM REGIME TARIFÁRIO MAIS JUSTO E RAZOÁVEL.

Foto: CMOP

Publicidade