Inventário é documento público?

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O inventário é um processo no qual todos os bens e dívidas de uma pessoa que faleceu serão levantados, uma vez que há a necessidade de declarar para o Estado uma herança que deve ser transmitida a terceiros.

Obrigatoriamente, ele deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da data de abertura da sucessão (momento da morte), sob pena de multa e outras complicações, como o impedimento do cônjuge sobrevivente de contrair matrimônio até que a partilha de bens seja concluída.

Esse processo é de especial interesse do Estado e da Fazenda Pública, portanto, caso chegue ao conhecimento do juiz que uma pessoa faleceu e seu inventário não foi aberto, o juiz pode determinar sua abertura.

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Além disso, quando herdeiros, legatários, credores ou outras pessoas que possam ter interesse no inventário não são localizadas, elas podem ser citadas em edital para que compareçam em juízo.

No mais, as sentenças de inventário são publicadas, para que as pessoas e todos os interessados no assuntos tenham ciência acerca do que foi decidido.

Por todos esse motivos, o inventário é caracterizado como um processo público, bem como a sentença final acerca da partilha de bens.

Inclusive, mesmo que o inventário não seja feito pela via judicial, sendo realizado em cartório, os herdeiros devem assinar uma escritura pública, que é, por via de regra, um documento público.

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