A Samarco teve deferido pedido de Recuperação Judicial protocolado no dia 9 de abril na Justiça de Minas Gerais. A decisão, que garante proteção contra ações judiciais de execução de dívidas com os credores, que são em sua maior parte fundos estrangeiros detentores de títulos de dívida (“bondholders”), formada proferida nesta segunda-feira (12).
A empresa informou que a recuperação judicial não terá impacto nas atividades operacionais e nem nas ações de reparação e compensação conduzidas pela Fundação Renova, responsável pela execução dos programas de reparação dos impactos socioambientais e socioeconômicos do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.
A mineradora disse que o ajuizamento do pedido de recuperação judicial foi necessário para evitar que ações já iniciadas como ações de execução de notas promissórias no Brasil, no valor de US$ 325 milhões, e ações movidas pelos detentores dos títulos de dívida com vencimento em 2022, 2023 e 2024 (bonds) em Nova York, afetem a capacidade da Samarco de realizar as suas operações, como produzir, embarcar, receber por suas exportações, além de impedir o cumprimento do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).