A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (30) que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31).
Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida ontem (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para comemorar a data, que deu início ao período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).
As comemorações foram duramente criticadas por entidades nacionais, OAB e organismos internacionais, inclusive da ONU, cujo relator especial da Organização sobre promoção da verdade, Fabián Salvioli afirmou que “comemorar o golpe de 1964 é imoral e inadmissível”.
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