A Justiça Eleitoral comunicou, nesta quarta-feira (3), aos presidentes da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Luiz Maia Caires, e de Itabirito, Arnaldo Pereira dos Santos, as decisões proferidas pelo TRE mineiro que cassaram os mandatos e determinaram os afastamentos dos atuais prefeitos desses municípios.
Os documentos, emitidos pelo juízo da 133ª Zona Eleitoral, de Itabirito, e da 218ª Zona Eleitoral, de Pirapora, determinaram ao Presidente da respectiva Câmara Municipal que assuma a Chefia do Poder Executivo Municipal, interinamente, até a posse dos eleitos nas futuras eleições suplementares. Os novos pleitos ainda serão marcados pelo Tribunal.
O presidente da respectiva Câmara Municipal assume interinamente a chefia do Executivo até a realização de eleições suplementares
A posse dos prefeitos interinos deve ocorrer no decorrer desta quarta-feira (3), em horário a ser definido pela Câmara Municipal.
No caso do prefeito de Itabirito, Alexander Silva Salvador de Oliveira, a condenação se deu em razão de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros nas eleições de 2016.
A prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, teve confirmada a sua cassação pelo Regional Mineiro por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A Corte Eleitoral havia fixado que as execuções das decisões que cassaram os diplomas dos prefeitos e de seus vices e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorressem após a publicação do julgamento de embargos de declaração. Essas publicações foram feitas no Diário do Judiciário do dia 1º/4 (Itabirito) e 3/4 (Pirapora).
Os prefeitos afastados podem recorrer tanto da condenação imposta pelo TRE/MG, quanto dos seus afastamentos dos cargos.
Fonte: TRE-MG