‘Entra em vigor hoje a famosa lei anticrime (13.964/19). Quatro pontos, no entanto, não terão aplicação imediata. Isso porque o ministro Fux, cassando decisão do presidente Toffoli, suspendeu ontem os seguintes trechos:
Juiz das garantias, Audiência de custódia em 24h, Alteração do juiz natural que conheceu prova declarada inadmissível e Alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial.
Pense num absurdo, o STF tem precedentes

Ministro cassando decisão de colega não é novidade. Em meados de 2018, Fux cassou a decisão de Lewandowski, que autorizava a entrevista de Lula na prisão. No fim de 2018, mais uma decisão autofágica: Toffoli cassa decisão de Marco Aurélio que impedia prisão antes do trânsito em julgado. E, a bem da verdade, em 2016, sem a animosidade dos casos acima, a ministra Cármen Lúcia tinha feito a mesma coisa que agora, também no recesso de janeiro, revogando uma liminar do ministro Lewandowski, que havia sido concedida dias antes. Naquele caso, no entanto, o elegante argumento da ministra era de que não tinham sido apresentados todos os dados ao ministro quando da decisão.
Repercussão
Josias de Souza na UOL: “O juiz de garantias serviu para lembrar ao país que as instituições operam em desarmonia. Mais: graças à fragmentação autodestrutiva, vigora no Supremo Tribunal Federal uma insegurança jurídica incapaz de garantir qualquer coisa.”
Conrado Hubner no Twitter: “A dupla Toffux está exigindo revisão de todas as teorias sobre legitimidade democrática do controle de constitucionalidade. O que a dupla faz não encontra paralelo em tribunais de democracias do mundo. A arbitrariedade já não tem disfarce. Ela vem por escrito.”
Sergio Moro no Twitter: “Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança.”

Rodrigo Maia: “O Brasil é de fato um país interessante. O vice-presidente do Supremo decide contra o presidente do próprio Supremo, e o ministro da Justiça elogia a decisão que é contra o presidente da República.”
A quem aproveita
Basta ver quem comemorou a decisão de Fux para entender a quem ela interessa. No âmago do elogio feito na rede social está um voluntarioso Moro que, ontem à noite, ao desarrolhar seu vinho diário, disse: “- Acima do Congresso, do presidente da República e do presidente do STF, eu estava certo.” Dizem até que teria dito: “Eu, como sempre, estava certo.” Mas aí deve ser fofoca maldosa.
Sobre a audiência de custódia
Em dezembro passado, o plenário do STF deu início ao julgamento de reclamação para discutir a amplitude das audiências de custódia. Os ministros vão decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante. Até o momento, houve a leitura do relatório e manifestação das partes. Ainda não há nova data para o julgamento ser retomado.
*Publicado originalmente em: migalhas.com.br
Foto: Camila Vaz Jus Brasil