Aprovada a Lei nº 4.085, que garante atendimento prioritário aos doadores de sangue em estabelecimentos privados em Itabirito.
Proposta pelo vereador Pastor Anderson (PL), a lei segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.626/2028 e tem como objetivo beneficiar aqueles que comprovarem doação de sangue nos últimos seis meses.
Os doadores de sangue terão prioridade em filas de bancos, supermercados, farmácias, repartições públicas municipais e unidades de saúde.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um comprovante de doação válido por 120 dias, emitido por um hemocentro ou banco de sangue oficial.
Os estabelecimentos ficam obrigados a informar sobre o direito ao atendimento prioritário por meio de cartazes visíveis e ajustar seus sistemas de atendimento para incluir os doadores de sangue.
O descumprimento da lei acarretará em penalidades que variam de advertência por escrito a multas de R$500 a R$2 mil em caso de reincidência, com a arrecadação sendo destinada ao Fundo Municipal de Saúde.
O vereador Pastor Anderson ressaltou que a medida visa incentivar a doação de sangue em Itabirito, oferecendo um benefício direto aos doadores e reconhecendo sua contribuição vital para a saúde pública. A iniciativa busca sensibilizar a população sobre a importância da doação regular de sangue, fundamental para salvar vidas.