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Maioria do STF mantém suspensão de piso da enfermagem

Voto de Gilmar Mendes garantiu atendimento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde)

Justificativa apresentada pelo Relator, ministro Barroso, seria a necessidade de ter uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos.

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria (6 votos a 3) pela suspensão. Faltam os votos de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e será finalizado amanhã (16).

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

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Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a suspensão.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso. Abr

Foto: Antônio Augusto/Secom STF

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