Destinado aos profissionais autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram os ganhos impactados pelo isolamento social durante quarentena em prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), o registro deve ser feito exclusivamente no link: http://cadastrotrabalhadoresinformaismariana.masterix2.com.br/ O cadastro é uma iniciativa da Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tem como objetivo verificar a situação dos trabalhadores marianenses a fim de pensar políticas públicas a nível municipal para esse público.
De acordo com o prefeito de Mariana, Duarte Júnior, a preocupação da atual gestão neste cenário de pandemia é a saúde dos marianenses e a economia do município. “Estamos aguardando os encaminhamentos que serão dados pelo Governo Federal, sobre o auxílio que pode ser liberado, mas, também estamos trabalhando para que essas pessoas consigam ter acesso a uma ajuda básica. Além dessa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico está organizando ações e estudando condutas e orientações que possam diminuir e atenuar os impactos dos efeitos gerados na economia local”, afirmou o chefe de governo, Duarte Júnior.
DIFICULDADES – O cidadão que precisar de apoio para o preenchimento do cadastro, poderá ser auxiliado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O atendimento será presencial mediante agendamento de horário. O encontro deve ser marcado no telefone (31)3558-2209, das 08h00 às 11h30 e das 13h às 17h. A medida foi adotada para evitar a ocorrência de aglomeração e filas, situações de risco de contaminação e disseminação do coronavírus.
Documentos necessários para a realização do cadastro para mapeamento municipal:
– Nome completo do trabalhador;
– E-mail;
– CPF;
– Nº Identidade;
– Data de nascimento;
– Título de eleitor (nº de inscrição / zona / seção);
– Endereço completo;
– Telefone;
– Estado civil;
– Atividade profissional;
– Informação sobre renda média mensal;
– CNPJ, no caso de MEI;
– CNIS ou, se MEI – Faturamento 2018/2019;
– Informações sobre conjugue: Nome completo / CPF / Nº Identidade / Data de Nascimento / Título de eleitor: (nº de inscrição / zona / seção) / se é beneficiário de algum programa da Prefeitura / Se possui renda e qual valor / CNIS;
– Informações sobre os filhos que morem na unidade familiar: Nome completo / CPF / Nº Identidade / Data de Nascimento / Título de eleitor: (nº de inscrição / zona / seção) / se é beneficiário de algum programa da Prefeitura / Se possui renda e qual valor / CNIS / Escolaridade.
SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL – Com o objetivo de sanar possíveis dúvidas, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico listou, de acordo com os critérios da lei 13.982/20 do Governo Federal, aqueles que podem receber o Auxílio Emergencial e quais requisitos devem atender para serem contemplados. O cadastro poderá ser feito em breve no Aplicativo que será disponibilizado pela Governo Federal.
Quem pode pleitear o auxílio emergencial:
– Trabalhadores autônomos – prestadores de serviços de profissões não regulamentadas;
– Trabalhadores informais – prestadores de serviços para outros em atividades de trabalho realizadas fora do quadro legal estabelecido;
– Microempreendedor Individual (MEI) – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce um dos mais de 400 tipos de serviços, no comércio ou na indústria.
Quais requisitos devem atender:
– Ser maiores de 18 anos;
– Pessoas que não tenham emprego formal;
– Pessoas que não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
– Pessoas cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo (R$552,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
– Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
– Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ter cumprido no último mês o requisito de renda familiar ou renda per capita.
Foto: Mundo dos Inconfidentes
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