Minas Gerais e Espírito Santo pedem indenização que supere os R$ 100 bilhões por danos morais coletivos contra Samarco, Vale e BHP

Anteriormente, valor estipulado era de R$ 47, bilhões

Estados recorrem da decisão que suspende efeitos da condenação contra empresas pelas consequências do rompimento da barragem de Fundão.
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Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo interpuseram recurso (agravo de instrumento) em conjunto, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, visando aperfeiçoar a decisão judicial que condenou a Samarco, a Vale e a BHP ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) defendem o aumento do valor imposto na decisão judicial para quantia superior a R$ 100 bilhões, em razão do “caráter punitivo-pedagógico norteador da fixação de danos no ordenamento jurídico brasileiro”.
Na decisão alvo do recurso, o valor estipulado foi da ordem de R$ 47,6 bilhões.

O entendimento é de que o valor não deve ser inferior a R$ 100 bilhões.

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Para isso, considera-se não apenas o porte econômico das mineradoras, mas também a extensão territorial dos impactos do rompimento.
No rompimento da barragem, uma área total de 32.813 quilômetros quadrados e 2.449.419 pessoas foram afetadas.
A AGE-MG e a PGE-ES utilizaram como referência os relatórios de demonstrações financeiras das empresas.

Segundo cálculos, elas obtiveram, nos últimos três anos, lucro líquido de quase R$ 500 bilhões.

AGE-MG e PGE-ES defendem ainda que os valores sejam distribuídos e destinados a fundos próprios de cada ente, em respeito à autonomia federativa.
Os estados se insurgem, ainda, contra o efeito suspensivo automático dos efeitos da condenação, o que inviabilizaria a imediata liquidação do dano e a imposição de medidas de constrição patrimonial em face das mineradoras.

Foto: Fred Loureiro

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