Ministério Público e Governo mineiro firmam Termo de Compromisso com mineradoras para garantir descaracterização de barragens

Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos.

Empresas mineradoras não cumpriram prazo para descaracterização de barragens e terão que pagar multas que podem chegar a 500 milhões de reais.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Governo de Minas, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM), firmaram, na tarde dessa quinta-feira, 24 de fevereiro, Termo de Compromisso para que as empresas responsáveis pelas barragens a montante no Estado cumpram a descaracterização de 41 barragens de mineração que não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.

O Termo de Compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo e estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês. O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.

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Obrigações

O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras. 

Barragem da Vale em Itabira, no complexo de Pontal, após reforços, em imagem de janeiro deste ano. Foto: videodelivery.

No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.

Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.

Contrapartidas

Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos. Os valores serão destinados a projetos sociais e ambientais, preferencialmente em municípios situados na mancha de inundação.

As empresas também terão que elaborar estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar cada um dos potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens. Tudo será avaliado pelo MPMG e MPF, que poderão emitir determinações ou fazer outras recomendações.

Compreenda:

As empresas mineradoras tinham que concluir os trabalhos de eliminação destas barragens até a data de 25 de fevereiro (amanhã), conforme termo assinado com autoridades judiciais e do governo mineiro. São 41 estruturas construídas aos moldes das barragens de Fundão, em Mariana,  e a da Mina do Feijão, em Brumadinho.

Reunião com representantes do governo mineiro, mineradoras e Ministério Público mineiro foi realizado nesta quinta-feira, em Belo Horizonte, quando prazo foi alterado e multa imposta às empresas que não realizaram as intervenções definidas.

Não conseguiram realizar as obras no prazo e por isso, a reunião com o Ministério Público, que resultou em multa às mineradoras inadimplentes  no serviço, no volume de 60 milhões de reais.

Até o momento, apenas 19 barragens foram descaracterizadas e segundo o MP, caso as empresas responsáveis pelas barragens que não tiveram obras realizadas, concordem com o Termo, o volume a ser arrecadado com as multas pode chegar a 500 milhões de reais.

Foto: Vale e MPMG

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