O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.
A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
Decisão monocrática
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal”.
Pacheco aguarda notificação do Supremo para decidir CPI da Covid
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que vai aguardar ser notificado judicialmente para decidir sobre a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, destinada a investigar as ações do governo no combate à pandemia de coronavírus. O anúncio foi feito na sessão remota do Senado nesta quinta-feira (8), após Pacheco ter sido informado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) sobre decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que determinou a instalação da CPI.
A decisão liminar de Barroso foi dada em resposta a mandado de segurança apresentado por Kajuru e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Mais cedo, após o início da sessão plenária remota, Alessandro Vieira e outros senadores já haviam cobrado a instalação da CPI. Pacheco reiterou que o momento atual não favoreceria a abertura da comissão parlamentar de inquérito, mas que aguardaria a posição do STF sobre o pedido apresentado à Corte pelos senadores.