Nesta terça-feira (29), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa) fará a vacinação contra covid-19 apenas de pessoas de grupos prioritários. A vacinação por faixa etária será retomada na quarta-feira (30) com pessoas de 53 anos, ou mais, de 7h30 as 15h na Policlínica – Antigo PA, bairro Belmonte nos sistemas Drive-thru e a pé.
Amanhã, no Centro Social Urbano (CSU) no bairro Loanda, haverá aplicação da primeira dose da vacina em pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes com crianças de até 6 meses. A vacinação ocorre de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé. A idade mínima para vacinar é 18 anos.
No mesmo local e horário recebem a segunda dose de AstraZeneca os idosos com mais de 60 anos que foram vacinados com a primeira dose deste imunizante há pelo menos 84 dias.
Trabalhadores da Educação, do Transporte Coletivo e da Saúde
Também nesta terça haverá vacinação dos trabalhadores da Educação no centro de saúde do bairro Novo Cruzeiro. Os trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso serão vacinados somente no posto de saúde do bairro Santo Hipólito. A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque.
Nos três locais a imunização será de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.
Documentação
Para se vacinar é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da educação devem entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho).
Caso o documento não conste em qual área o profissional trabalha (ensino superior, profissionalizante, EJA, médio, fundamental, infantil ou creche), é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.
Trabalhadores do transporte coletivo também devem comprovar o vínculo empregatício, para isso terão que apresentar um dos seguintes documentos: carteira de trabalho, ou crachá funcional, ou contracheque, ou carteira de sócio dos sindicatos de transporte ou cooperativa de transporte.
Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas e lactantes devem entregar cópia de alta hospitalar relativo a internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz até 45 dias atrás.
Pessoas com comorbidades precisam entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a sua condição.
Confira a listadas comorbidades no site da Prefeitura:
https://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125