
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a contratação imediata de Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para atuarem em locais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
A contratação das assessorias é um dos requisitos previstos no acordo celebrado para a reparação dos danos que o rompimento, ocorrido em 2015, causou na bacia do rio Doce.
As cidades de Barra Longa, Mariana e a Comunidade Quilombola do Degredo, no Espírito Santo são os territórios atingidos a serem atendidos pela ATIs indicadas na recomendação.
Em 2024, foi celebrado e homologado pelo Superior Tribunal Federal (STF) o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva em relação aos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem.
Em uma das cláusulas do acordo, está previsto que a União será responsável pela contratação de Assessorias Técnicas Independentes para atendimento da população afetada.
De acordo com a legislação, o atendimento por assessorias independentes é um direito das comunidades atingidas por barragem. O objetivo é que a orientação dessas pessoas seja imparcial.
Na recomendação, o MPF cita que a Samarco Mineração já efetuou o pagamento da primeira parcela referente ao acordo e que as comunidades já fizeram a escolha das ATIs.
Mesmo assim, após quase seis meses da homologação do acordo, as ATIs não foram contratadas.

Diante desse cenário, coube ao MPF e a DPU, recomendar ao MDA – responsável por gerir esses recursos – a imediata contratação das assessorias. Anteriormente, o órgão já havia tentado solucionar a questão por meio de reuniões e ofícios enviados ao MDA.
Prazo
O prazo para que o MDA responda sobre o acatamento ou não da recomendação é de sete dias contados do recebimento da notificação.
Na resposta devem ser apresentadas informações que comprovem o atendimento das medidas recomendadas ou a justificativa para o não acatamento da recomendação.
Papel das ATIs
O Acordo de Repactuação, assinado em 25 de outubro de 2024, prevê um pagamento total de R$132 bilhões, dos quais R$100 bilhões serão destinados a entes públicos, incluindo a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e municípios.
Em seu Anexo 6, o Acordo estabelece diretrizes para garantir a participação ativa das comunidades atingidas no processo de reparação, assegurando o direito à informação, à transparência e à deliberação popular, por meio de espaços como reuniões presenciais, canais de comunicação direta e a criação de um Conselho Federal de Participação Social.
Um dos principais destaques do Anexo é o papel das Assessorias Técnicas Independentes, que receberão R$ 698 milhões para prestar apoio técnico e organizacional às populações atingidas. As ATIs funcionam como uma ponte entre os aspectos técnicos do acordo e a realidade das comunidades, com a missão de facilitar o acesso à informação, apoiar a formulação de projetos locais e acompanhar sua implementação.
A contratação dessas entidades é responsabilidade da União, e os trabalhos terão duração de 42 meses, com possibilidade de prorrogação. O modelo busca garantir autonomia e fiscalização popular, incluindo auditorias externas e a possibilidade de substituição das ATIs em caso de descumprimento de metas.
Fonte: MFP
Foto: Antônio Augusto/MPF e MPF