MPF pede a suspensão da licença ambiental de empreendimento na Serra do Curral

Ausência de participação de BH, impactos a um bem tombado e possível desmatamento da Mata Atlântica, foram questionados na manifestação do Ministério Público Federal

Posição do Ministério Público Federal se dá após ajuizamento da permissão para exploração minerária na área, aprovada pelo Copam e questionada pela prefeitura de BH.
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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável ao pedido para que seja suspensa a licença ambiental de implantação do complexo minerário Serra do Taquaril (CMST) na Serra do Curral, até que seja corretamente dimensionada a necessidade de participação do Município de Belo Horizonte (MG) no processo de licenciamento ambiental.

O MPF também pede que sejam esclarecidos os questionamentos destinados à segurança do empreendimento sob o ponto de vista da proteção ao patrimônio tombado da Serra do Curral e da porção de Mata Atlântica que será retirada.

Neste caso, como não é o autor da ação, o MPF atua como custos legis (fiscal da lei) na ação de pedido de tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo Município de Belo Horizonte, em face do Estado de Minas Gerais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Taquaril Mineração S.A. perante a 22ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG).

Inquérito

O MPF possui um inquérito civil desde 2017, destinado a apurar possíveis irregularidades nas atividades minerárias em prejuízo ao Pico Belo Horizonte, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), na Serra do Curral. Além da investigação acerca de atividade de outra mineradora na região, que teve suas atividades suspensas em virtude da superveniência do tombamento, apura-se também o novo empreendimento feito pela Taquaril Mineração.

Segundo a ação da PBH, houve ilegalidade da liberação do empreendimento em razão da existência de impacto a bem tombado em âmbito federal e municipal, contrariamente ao sustentado pelo empreendimento, bem como diante do vício do procedimento em razão da ausência de participação do Município de Belo Horizonte ao longo do processo, apesar dos notórios impactos que a atividade causará em prejuízo à população da capital.

Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor do parecer, a distância entre o complexo minerário em questão e a região urbana de Belo Horizonte é consideravelmente menor do que a distância em relação ao adensamento urbano de Nova Lima. “A grande massa populacional de Belo Horizonte, portanto, possui íntima relação com a região minerada de modo que, ao menos em relação aos impactos a serem suportados pelo seres humanos, como a poluição do ar, poluição sonora, além dos impactos paisagísticos, razoável se afirmar que a população de Belo Horizonte será, se não a mais afetada, no mínimo tão afetada quanto a população nova-limense”, diz o procurador.

Muitos riscos

A ação ajuizada pelo Município de Belo Horizonte destaca ainda que o empreendimento fica a menos de dois quilômetros do Hospital da Baleia, que poderá ser impactado pela piora da qualidade do ar, além de serem potencialmente prejudicadas as vias de acesso ao hospital em razão do incremento do tráfego causado pelas atividades da mineradora no escoamento de sua produção e transporte de funcionários.

Também apontou a existência do Parque das Mangabeiras inserido da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, localizado a 500 metros da chamada Cava Norte do Complexo Minerário. Neste particular, destaca-se a existência de outras unidades de conservação na região, que constituem corredor ecológico, destinado ao livre fluxo de espécies da fauna que tem na região seu habitat.

E por fim o impacto na segurança hídrica na Região Metropolitana da capital, pois questão hídrica, na região do complexo localiza-se a adutora da Copasa, denominada “Adutora Taquaril”, que transporta 70% da água tratada destinada ao abastecimento de Belo Horizonte.

Patrimônio tombado


Além da necessidade de participação do ente municipal no processo de licenciamento, o MPF sustenta que há necessidade de entender o impacto do empreendimento nas áreas tombadas da Serra do Curral, pelo município de Belo Horizonte e pelo Iphan.

Enquanto o tombamento municipal abrange o alinhamento montanhoso da Serra do Curral, o tombamento federal tem por objeto parte do maciço montanhoso que se denominou “Conjunto Paisagístico do Pico e da Parte mais Alcantilada da Serra do Curral”, com o tombamento do chamado Pico Belo Horizonte. Apesar da existência de risco de atingimento da porção tombada, inclusive a nível federal, não houve o detalhamento necessário nos estudos apresentados no bojo do licenciamento.

“Por depender de complexa análise, ainda não foram prestadas, motivo que faz concluir pela insuficiência de substrato técnico apto a demonstrar a segurança do empreendimento também sob a ótica paisagística, relativa ao patrimônio histórico e cultural adjacente à Serra do Curral”, diz a manifestação.

A manifestação do MPF cita ainda a notícia recebida da ausência de participação da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, a partir do descumprimento do direito à Consulta Prévia Livre e Informada estabelecida pela Convenção 169 Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Mata atlântica
Também é questionada a legalidade da dispensa da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica, apesar do voto contrário da autarquia à aprovação do projeto. O parecer feito pela Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), afastou a necessidade de anuência prévia do Ibama que é prevista no art. 19 do Decreto Federal nº 6.660/2008. O MPF ressalta, ainda, que no voto contrário do Ibama, na reunião que concedeu o licenciamento, foi expressa como razão a ausência de anuência do órgão.
A íntegra da manifestação do MPF pode ser acessada em: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2022/prmg-carlos-bruno/manifestacao-tamisa.pdf

Imagem: Lei.A.org.br e You Tube

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