
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Barão de Cocais e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou, no último dia 30 de abril, Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-vereador e uma empresária de Barão de Cocais por improbidade administrativa.
Segundo a ação, o ex-vereador, que ocupou o cargo até o final de 2020, teria recebido, em agosto de 2015, reembolso indevido de R$ 500,00 referente a supostas despesas de hospedagem e alimentação em viagem a Brasília.
Para obter o reembolso, o então parlamentar apresentou uma nota fiscal emitida irregularmente pela empresária, sócia de agência de viagens, referente a serviços que não foram por ela efetivamente prestados.
A empresária confessou ter emitido o documento fiscal sem ter prestado os serviços, utilizando, inclusive, um bloco alternativo de notas fiscais, fora da ordem cronológica.
De acordo com a petição inicial, a conduta configura ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92. Na ACP, o MPMG pede a aplicação das sanções previstas na lei, o que pode envolver de multa a perda de cargo e direitos políticos.
Foto: Câmara de Barão de Cocais