Novas determinações em decreto sobre combate à pandemia em Barão de Cocais

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Em decreto publicado nesta sexta-feira (15), a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, por meio do Comitê Covid-19, traz novas determinações sobre as medidas de restrição no combate à pandemia. O Decreto nº 104/2020 está disponível no link: https://bit.ly/2LteWou.

Para o prefeito Décio dos Santos e a presidente do Comitê Covid-19, Joseane Batista, as novas determinações têm o objetivo principal de seguir e respeitar as principais orientações dos órgãos de saúde internacionais. Eles ressaltaram que a “fiscalização será intensificada para que as novas medidas sejam respeitadas integralmente”.

Os itens e determinações não modificados seguem como disposto no Decreto Municipal nº 55/2020.

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Confira abaixo as principais determinações:

FUNCIONAMENTO

  • Atendimento presencial interno de, no máximo, 01 (uma) pessoa por vez apenas em: comércio varejista de vestuário e acessórios; calçados e artigos de viagem; joias e relógios; artigos culturais, recreativos e esportivos; atividades profissionais, científicas e técnicas; atividades imobiliárias e de equipamentos de informática e comunicação, bem como artigos de uso doméstico.
  •  Fica proibida a realização de prova de roupas, calçados ou quaisquer outros acessórios no interior dos estabelecimentos.
  • Fica permitida a abertura de comércio varejista de artigos médicos, ópticos e ortopédicos.
  • Os responsáveis por estabelecimentos mencionados no decreto e que realizem o atendimento presencial deverão firmar Termo de Responsabilidade Sanitária, anexado ao Decreto. O Termo deverá ser preenchido, assinado e fixado em local visível.
  • Os estabelecimentos serão responsáveis pelas filas eventualmente geradas por suas atividades, devendo garantir o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os clientes.


RODÍZIO DE CPF

  • Hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns somente realizarão vendas e atendimento presencial conforme o último algarismo do CPF do cliente, estando autorizados nos dias ímpares os clientes com CPF terminados em números ímpares, e no dias pares aqueles com CPF terminados em números pares. 
  • Os estabelecimentos deverão exigir dos clientes, na entrada, a apresentação do CPF e de documento oficial com foto, para fins de identificação.


AFERIÇÃO DE TEMPERATURA

  • A partir do dia 25 de maio, os estabelecimentos autorizados a atender presencialmente deverão realizar a aferição de temperatura dos clientes por meio de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato e, sendo verificada temperatura de 37,8ºC ou superior, o fato deve ser imediatamente comunicado à Secretaria Municipal de Saúde.

Acesse o Decreto Municipal nº 104/2020 em nosso site: www.baraodecocais.mg.gov.br.

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