Pautado e aprovado pela Câmara Municipal, por unanimidade, em 21 de Novembro de 2022, o novo Código de Posturas visa atualizar e substituir o código atual, que está em vigor desde 1979 e não atende mais as respectivas legislações e ambientações da vida moderna.
Os procedimento e instrumentos do processo de obtenção de alvará para realização de eventos temporários ficaram assim:
1) requerimento, pelo interessado, de consulta prévia para autorização para realização de evento temporário por meio de entrega protocolada, no prazo de pelo menos 15 (quinze) dias úteis antes do início da realização da atividade, com fornecimento das seguintes informações:
I – análise, pela Administração Pública Municipal, do material protocolado para consulta prévia pelo interessado;
II – no caso de deferimento da consulta prévia, entrega protocolada da seguinte documentação pelo interessado:
III – comprovação de autorização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
IV – planta de situação da área pública a ser utilizada, na qual deverão constar todas as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos;
V – autodeclarações referentes a: veracidade das informações e documentos apresentados; limpeza de área pública e remoção de lixo gerado; instalação de banheiros químicos; cumprimento das normas estaduais de segurança; uso de serviços de segurança;
VI – análise da documentação protocolada e manifestação por parte da Procuradoria Geral do Município e dos órgãos municipais responsáveis pelos setores envolvidos – trânsito, meio ambiente, urbanismo, receita ou outros -, podendo haver definição de medidas mitigadoras de impactos, quando necessário;
VII – emissão do Alvará de autorização para realização do evento temporário, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do responsável pelo evento; denominação, endereço, data e horário de realização do evento; descrição das características gerais do evento; caso houver, medidas de mitigação de impactos referentes a ruído, segurança e trânsito, entre outros.
2) A critério da Administração Pública Municipal poderão ser solicitadas alterações nas características ou nas medidas de mitigação de impactos originalmente previstas para o evento.
3) A responsabilidade sobre a recepção, o processamento e o armazenamento de informações concernentes ao procedimento administrativo de autorização de eventos temporários em logradouros públicos deverá ser centralizada em órgão municipal designado pela Administração Pública Municipal via Decreto Municipal.
4) O alvará de autorização para realização de evento temporário poderá ser revogado pela Administração Pública Municipal a qualquer tempo por razão de interesse público, conveniência e oportunidade.
Os sistemas descritos no novo documento entrarão em vigor em 90 dias a partir da data de aprovação, a fim de conscientização da população. As informações completas do documento podem ser conferidas no site www.mariana.mg.br.
Foto: Fundação Renova