Imposto que teria taxa única ou parcelada com vencimento em 15 de maio passa a vencer no dia 15 de julho
A Prefeitura de Itabirito alterou o vencimento das parcelas e da taxa única do Imposto Territorial Predial Urbano, o IPTU de 2020. Os vencimentos que seriam no último dia 15 de maio foram prorrogados para o dia 15 de julho, tanto para os contribuintes que optarem pela cota única, quanto pelo parcelamento. “Não será mais possível usar os carnês já distribuídos, uma vez que o sistema não permitiu a alteração do código de barras que está com o contribuinte. As guias serão recalculadas excluindo as taxas de conservação de via e limpeza urbana”, destaca Rane Curto, secretária da Fazenda.
“O adiamento do pagamento do IPTU 2020 é mais um recurso que a Prefeitura está dando ao cidadão diante da pandemia do coronavírus. Estamos a mais de 30 dias estudando a inconstitucionalidade da taxa de limpeza pública e conservação de vias, consolidada pelo STF por meio da súmula vinculante 19”, ressalta Orlando Caldeira, prefeito de Itabirito.
O imposto com pagamento em julho não vai conter juros ou mora. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento pagam o IPTU de julho a dezembro de 2020. “As novas guias serão disponibilizadas a partir de 15 de junho no portal tributário no site da Prefeitura ou pelo email tributacao@pmi.mg.gov.br”, destaca a secretária. Outra opção para a retirada da guia é na própria Prefeitura, onde serão atendidos dez contribuintes por dia a partir de 15 de junho.
Restituição
O ressarcimento para os contribuintes que já realizaram o pagamento da cota única ou da primeira parcela com as taxas consideradas inconstitucionais será feito por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura. “Para que não haja aglomerações, a cada dia, vinte solicitações serão atendidas pelo setor de Protocolo”, explica Rane. As senhas são distribuídas na entrada superior da Prefeitura. Para mais informações, ligar para 3561-4020.