Pela Lei Aldir Blanc, R$ 832 mil foram liberados para Itabira

Podem solicitar a renda emergencial pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento cultural nos 24 meses anteriores à publicação da lei.
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No final de agosto, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) teve o seu plano de ação para execução da Lei Aldir Blanc em Itabira aprovado pela Secretaria Especial da Cultura, órgão vinculado ao Ministério do Turismo. Com isso, foram liberados para o município R$ 832 mil para serem usados em ações que estimulem o setor cultural, bastante impactado pela pandemia de Covid-19. O recurso já está disponível em uma conta do Banco do Brasil (BB) — gerada pela plataforma +Brasil exclusivamente para movimentar a verba prevista na Lei de Emergência Cultural.

Dessa forma, a FCCDA dará prosseguimento ao seu plano de ação. A instituição está homologando os cadastros realizados pelas empresas e espaços culturais que desejam receber o subsídio mensal para custeio e manutenção das suas atividades. Além disso, publicará em breve uma portaria com as instruções necessárias para o recebimento desses recursos, assim como a listagem de todas as entidades habilitadas na Lei Aldir Blanc.

De acordo com a Lei Emergencial da Cultura, os espaços e empresas culturais poderão receber um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por um período de três meses.

Plano de ação

Além do pagamento do subsídio mensal para espaços e empresas culturais, o plano de ação da FCCDA também prevê a publicação de editais, chamadas públicas e premiações para o fomento do setor artístico. Conforme o documento, serão disponibilizados:

edital público de seleção de propostas para a realização de atividades artísticas de conteúdo virtual visando a geração de renda para os profissionais da cultura e a composição da agenda artística do município. Serão beneficiados os seguintes segmentos: oficinas, palestras, contação de histórias, performances poéticas, exposições de artes plásticas ou visuais, mostras de vídeo/cinema, artes cênicas (dança, circo e teatro) e música (shows, recitais, concertos e outros).
edital para o Concurso Nacional de Poesia Carlos Drummond de Andrade – Edição 2020;
edital para o Concurso Municipal de Desenho Artístico;
Prêmio Cultura Popular José Assunção, que tem como objetivo contemplar trabalhos voltados para preservação e difusão das expressões culturais populares;
edital de credenciamento de pareceristas, que tem como objetivo a contratação de profissionais para prestação de serviço de análise e parecer técnico sobre projetos culturais.

Auxílio emergencial

Também previsto na Lei Aldir Blanc, o auxílio emergencial para os artistas e profissionais da cultura será pago pelo Governo de Minas Gerais. Os interessados em receber esses recursos terão que preencher o Cadastro Estadual de Cultura, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Turismo e Cultura.

Podem solicitar a renda emergencial pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento cultural nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor.

Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Em caso de dúvidas em relação ao preenchimento dos cadastros necessários para o recebimento do auxílio emergencial, os interessados podem entrar em contato com a FCCDA pelo telefone (31) 3835-2102.

Outras informações pelo site www.fccda.com.br ou pelo telefone (31) 3835-2102.

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