No dia 24 de agosto, a Procuradoria Geral do Município iniciou um Processo Administrativo para analisar possíveis descumprimentos de contrato advindo da Saneouro. A decisão advém da constatação da existência de considerável divergência entre a base cadastral dos imóveis registrados na Receita Municipal, os termos do edital publicado, a proposta vencedora da empresa e a efetiva execução contratual no que diz respeito ao número de usuários ativos (residências) do Município de Ouro Preto.
A proposta vencedora por parte da concessionária era de hidrometrar 90% das residências do Município no primeiro ano de contrato, ou seja, 28,236 ligações de água, mas já no ofício 156/2022 a empresa alega, após levantamentos realizados por ela mesma, que obteve dados de que o Município possui 23,868 usuários ativos e desejou aplicar o percentual a partir desse número. O Parecer Jurídico 019/2022 foi contra esse entendimento, pois segundo a Gerência da Receita Municipal, o Município de Ouro Preto possui 29,626 imóveis construídos, ou seja, mais usuários ativos do que o atestado pela Saneouro.
Este fato motiva a abertura de Processo Administrativo próprio com objetivo de analisar as condições, exigências e obrigações oriundas da Concorrência Pública nº 006/2018, bem como eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa concessionária Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A – Saneouro. Com a instauração desse PA, busca-se então a ampliação da análise quanto à viabilidade física e financeira do projeto de saneamento básico bem como a execução dos serviços que, inevitavelmente perpassa pelo cumprimento da meta de hidrometração das ligações de água nos domicílios residenciais, comerciais e industriais do Município de Ouro Preto. Além disso, o PA garante ampla defesa e contraditório à empresa Concessionária, que poderá apresentar manifestações e documentos necessários para comprovar o direito alegado.
De acordo com o procurador-geral do Município, Diogo Ribeiro, “a instauração do procedimento é motivada em razão da complexidade e importância sobre o saneamento básico. Existem obrigações que foram estabelecidas no edital, obrigações estabelecidas no Marco Nacional do Saneamento e existe a execução dos serviços realizados pela concessionária. Após a análise do Parecer 019/2022, constatamos circunstâncias que precisam ser melhor analisadas em procedimento próprio e especialmente instaurados com esse objetivo”.