PGR e PF cumprem mandados de prisão preventiva e medidas cautelares na Operação Incúria

Cúpula da PM de Brasília não agiu para impedir o vandalismo contra as sedes dos Três Poderes em razão do alinhamento ideológico com os manifestantes golpistas

Subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado das provas já identificadas e reunidas em investigação.
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Com o objetivo de reunir novas provas das condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro, em Brasília, foram cumpridas nesta sexta-feira (18) medidas cautelares contra investigados no Inquérito 4.923.
Ele foi instaurado após requisição da Procuradoria-Geral da República (PGR).
As providências incluem sete prisões preventivas, além de buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento das funções públicas.
Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, a partir do resultado de apurações realizadas nos últimos oito meses pelas equipes da PGR que atuam nas investigações da invasão e dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.

Ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado das provas já identificadas e reunidas na investigação.

Todas elas apontam para a omissão dos envolvidos.
É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF “que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento.

Também conheciam o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.

Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir.
Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes.

Eles estão sendo cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal.

*PGR

Foto: PF e Marcelo Casal/Abr

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