Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Outras definições sobre o tema serão tomadas na próxima quarta-feira (27).
Publicidade _

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras.
Antes do resultado conhecido hoje (21), as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O resultado do julgamento foi alcançado com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Coube proferir o último voto da sessão a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.


Citação à Jurisdição Internacional

“A Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal”, afirmou.
Ela acompanhou na íntegra o voto do ministro Fachin [relator] e citou a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos.
Este organismo aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Foto: Secom/STF

Publicidade