Juíza concedeu liminar em ação popular que pede revogação de normas que violam “direito constitucional a meio ambiente ecologicamente equilibrado”
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, no início da noite desta terça-feira (29), a revogação de normas de proteção ambiental definidas ontem em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por iniciativa do ministro da área, Ricardo Salles, foram revogadas três importantes resoluções de proteção a áreas específicas, com risco ao meio ambiente.
A Resolução nº 284, de 30 agosto de 2001, estabelecia regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação. A de nº 302, de 20 de fevereiro de 2002, definia parâmetros, conceitos e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais. Por exemplo, represas e o regime de uso do entorno. E a de nº 303, de 13 de maio de 2002, fixava limites de áreas de preservação permanente para a vegetação rasteira no litoral, como aquelas que protegem os manguezais.
O Conama aprovou também a autorização para a queima de resíduos de produtos altamente tóxicos. Entre eles os próprios agrotóxicos, em fornos de produção de clinquer, o principal insumo para a fabricação de cimento.
A decisão foi movida por ação popular. Os autores da ação afirmam que “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A juíza da 23ª Vara Federal Criminal, Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, concedeu a liminar contra as medidas de Salles, tendo em vista “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. Assim, deferiu “antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”.
O Conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. É responsável por estabelecer critérios que autorizam licenciamento ambiental e pelas normas para manutenção da qualidade do meio ambiente.