Prefeito de Ouro Preto é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Publicidade _

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta (MDB) ao pagamento de pouco mais R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por realizar “indevida promoção pessoal e de sua gestão à frente da prefeitura em meio a publicidade institucional”.

Na ação, o MPMG cita notícias divulgadas no site da prefeitura, postagens em redes sociais, boletins sobre a situação da pandemia de coronavírus no município e a publicação impressa intitulada “Informativo da Saúde”. Em todos eles, há anúncios de obras futuras ou destaque para feitos da gestão do atual prefeito nas áreas da saúde e educação, além de asfaltamento de vias.

A Promotoria também destaca que Júlio Pimenta está em seu “primeiro mandato e, portanto, (é) natural candidato à reeleição no pleito de 2020. Além disso, há cogitação pública e notória na cidade acerca da candidatura à permanência na chefia do Executivo”, o que reforçaria a denúncia de propaganda eleitoral antecipada.

Em sua decisão, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza destaca que tanto as notícias veiculadas no site da prefeitura quanto no informativo “não possuem, tão somente, caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo delas ser extraída a autopromoção do gestor”.

Além disso, segundo a juíza, é possível extrair “conteúdo eleitoral das peças, a partir de ‘promessas’ de ações futuras, leia-se, ações políticas que se pretende desenvolver; bem como enaltecimento de ações do gestor, induzindo à conclusão de que o representado seria o mais apto ao exercício do cargo de chefe do Executivo municipal”.

Por isso, ela acatou em parte o pedido do MP e condenou Pimenta a uma multa equivalente ao valor gasto pela administração municipal para a produção e impressão do “Informativo da Saúde”, que totaliza R$ 20.378,00. Em relação a outra postagem realizada no perfil pessoal do prefeito, a juíza entendeu que “não caracteriza propaganda eleitoral antecipada” e que “não pode ser considerada publicidade institucional, já que não envolve a máquina/gastos públicos, sendo, quiçá, publicidade de ação do gestor”.

Na ação, a defesa do prefeito alegou não se tratar de propaganda eleitoral, uma vez que “só há que falar em propaganda eleitoral no período autorizado”, que teria início em 15 de agosto e, após aprovação da Emenda Constitucional 107, foi adiado para 26 de setembro. No entanto, a juíza destacou que “a propaganda eleitoral é vedada na publicidade institucional, quer seja dentro ou fora do prazo permitido pela lei, sob pena de ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade”.

Com informações de O Tempo

Publicidade