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Em tempos de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Itabirito demonstra, mais uma vez, seu respeito ao cidadão.
Por meio do decreto municipal nº 13.787/2021, a Prefeitura de Itabirito garantiu a prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana referente ao ano de 2021.
Com a prorrogação, o imposto municipal poderá ser quitado em seis parcelas com vencimentos entre 15 de julho e 15 de dezembro. O contribuinte terá, ainda, a possibilidade de pagamento à vista, em cota única com vencimento no dia 16 de agosto, garantindo 10% de desconto.
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