Prefeitura de Mariana proíbe comercialização de bebidas em embalagens de vidro

Validade é durante celebrações do aniversário da cidade

Propósito é resguardar a segurança das pessoas durante o período e evitar acidentes nas comemorações.
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À véspera de comemorar 327 anos, decreto municipal regula e proíbe a comercialização de bebidas em embalagens de vidro durante o período de realização da festa.
A medida visa resguardar a segurança da população, bem como os riscos que a quebra de objetos de vidro nos locais públicos podem causar à integridade física ou danos ao patrimônio.
O decreto 11.444 assinado nesta quarta-feira, em seus artigos 1°, 2° e 3°, proíbe no período de 13 a 16 de julho, a comercialização de bebidas em geral, engarrafadas em embalagens de vidro, assim como a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes, barraqueiros e pessoas que circularem durante os shows, e demais eventos comemorativos.
Ele se restringe aos estabelecimentos situados na Praça Tancredo Neves, Praça dos Ferroviários, Rua Salvador Furtado e logradouros adjacentes, até a distância de 300 metros dos referidos locais.
Para os restaurantes no raio de 300 metros do evento, poderá ser comercializado, somente dentro dos estabelecimentos, bebidas em recipientes de vidro, ficando os proprietários responsáveis pelo cumprimento do decreto, sob pena de incorrerem em multa.
Em caso de descumprimento, os produtos serão apreendidos pelos Fiscais, Guardas Civis Municipais ou Policiais Militares.

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