Programa municipal de políticas sobre drogas é instituído em Ouro Preto

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Com o objetivo de promover a integração das atividades de prevenção ao uso indevido e comercialização não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causam dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação dos dependentes, o executivo e o legislativo municipal assinaram na manhã de terça-feira (28), na presença do doutor Aloísio Andrade, presidente do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas de Minas Gerais, a Lei 1.245 que institui o Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas.

“É um programa muito bem elaborado com a participação de vários segmentos da sociedade envolvidos nesse compromisso, nesse dever que exige a participação  de todos”, afirma o prefeito Angelo Oswaldo.

A presidente do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), Cláudia Martinha Barbosa,  disse que a instituição do Plano é uma batalha vencida. “A lei assinada hoje é para conscientizar sobre o uso de álcool e outras drogas. Fico muito feliz que uma história que começou em 2012, com a criação do COMAD, chegou a esse momento. Hoje, aqui, nós fizemos a diferença”.

O presidente do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas de Minas Gerais, Aloísio  Andrade, destacou a importância em se buscar ações de proteção e prevenção, principalmente com as crianças. O respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos para pessoas que fazem o uso ou são dependentes de drogas e seus familiares é um dos princípios desta lei.

Estiveram presentes na cerimônia a vice-prefeita Regina Braga, o vice- presidente da Câmara dos Vereadores, Alessandro Sandrinho, o secretário de Desenvolvimento Social, Edvaldo Rocha, o secretário de Defesa Social, Juscelino Gonçalves, o secretário de  Governo, Felipe Guerra,  o secretário  de Fazenda, Felipe Pinho, a secretária de Cultura e Patrimônio, Margareth Monteiro, e a secretária de Planejamento e Gestão, Crovymara Batalha.

Esta Lei foi publicada em 28 de setembro de 2021 e entrou em vigor a partir da publicação.

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