Projeto sobre a cannabis medicinal passa na CCJ da ALMG

ALMG discute cannabis medicinal

Novo texto proposto pelo relator institui diretrizes para o incentivo à pesquisa e ao tratamento médico e terapêutico envolvendo a planta.
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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 3.274/21, que originalmente obriga o Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes, como câncer, HIV e Parkinson.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) atestou a legalidade da proposição, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), nesta terça-feira (10/12/24).
No entanto, por meio do substitutivo nº 1, o relator, deputado Arnaldo Silva (União), promoveu modificações profundas no texto, contemplando sete propostas de emendas apresentadas pelo deputado Charles Santos (Republicanos).
A nova versão do projeto institui diretrizes políticas para o incentivo à pesquisa científica sobre a cannabis e ao tratamento com produtos da planta para fins medicinais e terapêuticos.

Segundo o relator, o texto original invadia a competência privativa do Poder Executivo para instituir ações ou programas de natureza administrativa.

Arnaldo Silva reconhece, por outro lado, a existência de um arcabouço jurídico-político para a produção e o uso terapêutico do canabidiol e que a Assembleia deve contribuir para consolidar esse avanço.

Assim, são estabelecidos objetivos da política de incentivo à pesquisa e ao tratamento envolvendo a cannabis, como fomentar novas pesquisas, garantir o acesso seguro ao tratamento medicinal e terapêutico e regulamentar a cadeia produtiva da planta para esses fins.

Diretrizes

Entre as diretrizes a serem seguidas, estão a utilização de produtos aprovados pelos órgãos públicos de saúde, o incentivo à capacitação de profissionais de saúde e a promoção de discussões sobre a cannabis medicinal.

O Estado assegurará o direito ao tratamento com produtos de cannabis, como excepcional alternativa terapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), aos pacientes acometidos por doenças que comprovadamente tenham suas consequências clínicas e sociais reduzidas pelo uso desses medicamentos.

O Estado também poderá celebrar convênios e parcerias com associações de pacientes, instituições de pesquisa, instituições de ensino superior e órgãos governamentais, com a finalidade de divulgar para a população informações baseadas em evidências científicas sobre os benefícios, as indicações e as contraindicações do uso da cannabis.

O PL 3.274/21 segue agora para análise da Comissão de Saúde.

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