Em razão de decisão judicial, candidatos terão 90 dias para concluir pauta, conforme informado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), infoemou Seplag-MG
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), informouque foram prorrogados por 90 dias os prazos para a conclusão do processo de habilitação.
A nova vigência segue o § 3º do Art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida é válida para os candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e cujo prazo final para a conclusão do processo de habilitação seria 31/12 desse ano.
A prorrogação ocorre em razão de decisão judicial e foi informada pelo Contran aos órgãos executivos de trânsito dos estados na última sexta-feira (27/12).
Assim, os candidatos que concluíram as aulas práticas até 31/12/2024 podem agendar e realizar o exame prático de direção até 31/3/2025.
Os Detrans de todo o país devem assegurar a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento, sem quaisquer restrições adicionais.