Registro da candidatura de José Leandro a prefeito de Ouro Preto é negado pela Justiça Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais da instituição nesta quinta-feira (15/10), indeferindo a candidatura do ex-prefeito José Leandro Filho à Prefeitura de Ouro Preto, considerando-o inapto em decorrência da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90). Todas as outras candidaturas foram deferidas.

A impugnação foi concedida após uma ação do Ministério Público Eleitoral apresentada no dia 26 de setembro, alegando que “o candidato foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada, por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”, no processo nº 1.0461.03.012642-3/001, nos termos do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal c/c artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 1.990.

O ex-prefeito foi condenado por fraudar o processo licitatório referente ao transporte coletivo de passageiros, permitindo o favorecimento da empresa Transcotta Ltda. na prestação dos serviços no âmbito do Município de Ouro Preto. A decisão considera que, naquela oportunidade, ficou esclarecido que o contrato de concessão à Transcotta Ltda., de natureza precária, da forma como realizada, indica o favorecimento ilícito da empresa e a validação de operações irregulares desde a origem, afastando as linhas de transporte coletivo da sujeição ao procedimento de licitação.

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José Leandro Filho foi prefeito de Ouro Preto por três mandatos (1983-1988, 1997-2000 e 2013-2016) e Deputado Estadual de Minas Gerais em um (1991-1995), tendo somando, por consequência desses períodos de mandatos políticos, 72 processos criminais e condenações a nível de primeira e segunda instância. Na atual candidatura, sua coligação “COM A FORÇA DO CORAÇÃO”, composta pelos partidos PSC, PSL, PSDB e DEM, tem o advogado Gleiser Boroni como candidato a vice-prefeito.

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