A Prefeitura de Itabira publica decreto nesta terça-feira (5) com autorização para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) adote o racionamento de água no município. Por meio desse ato, é previsto o rodizio diário entre os bairros com objetivo de equalizar os reservatórios da cidade, hoje praticamente exauridos. A medida vale até o dia 20 de outubro.
Para montar o cronograma de racionamento, os técnicos do Saae mapearam a rede de abastecimento de água em Itabira em seis regiões e criaram uma tabela que prevê a interrupção diária em cada um dos grupos. Assim, cada bairro da cidade ficará desabastecido um dia por semana. Nos domingos não haverá racionamento.
De acordo com o Saae, a divisão regional leva em consideração critérios como capacidade de reservatórios, população e extensão geográfica do bairro. “Temos quilômetros de rede de água e não escolhemos abrir e fechar registros por nome de bairro. Há critérios técnicos. Todas nossas ações de manobras são planejadas e objetivam equilibrar a distribuição de água na cidade”, explica o gerente-operacional da autarquia, Júlio Saldanha.
Durante o período de validade do racionamento, hospitais não terão o abastecimento comprometido. O Saae também adotará estratégias para que não falte água em serviços essenciais, como PSFs, centros de referências sociais (Cras) e outros endereços que demandem atenção especial.
“Nossa intenção é que a comunidade entenda tudo o que estamos fazendo, da maneira mais transparente possível. É um momento crítico, uma estiagem muito severa e que tem comprometido a prestação do serviço. Não estamos medindo esforços para amenizar a situação. O racionamento é uma ação dura, sabemos disso, mas algo necessário agora para não comprometer ainda mais o abastecimento do itabirano. Esperamos que ao final desses 15 dias estejamos com uma situação muito melhor que a de hoje”, diz a presidente do Saae, Karina Lobo.
Uso consciente
O cenário grave aumenta ainda mais a importância do uso consciente da água. Por isso mesmo, o decreto da Prefeitura também autoriza que o Saae estabeleça restrições para utilização de água tratada em atividades que não sejam consideradas essenciais. A autarquia poderá intensificar a fiscalização e vedar o uso do recurso em atividades como:
- Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie com água potável distribuída pelo Saae;
- Irrigação de gramados, jardins e floreiras;
- Reposição total ou troca de água de piscinas de clubes, entidades ou residências;
- Lavagem de calçadas de prédios comerciais e industriais, condomínios ou residências.
Ainda durante a vigência do decreto, os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso da água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as especificidades de cada imóvel. O descumprimento dessas medidas poderá acarretar em advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa conforme legislação municipal.
Cronograma do racionamento: