Um acordo homologado pela juíza do Trabalho Flavia Storti, da Vara de Ouro Preto, determina que a mineradora Samarco pague R$ 40 milhões por danos morais coletivos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana. O acordo é decorrente de uma ação civil pública movida pelo MPT contra as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.
O MPT propôs a ação para garantir direitos relativos ao meio ambiente do trabalho, incluindo saúde, higiene, segurança e outras controvérsias decorrentes da relação trabalhista.
Condições
Para reabrir a lavra em Mariana, a mineradora Samarco deverá elaborar e implementar plano de emerg
As atividades somente poderão ser retomadas se a Samarco reavaliar o estado de conservação da mina, suas dependências, equipamentos e sistemas; restabelecer as condições de higiene e segurança do trabalho; drenar as áreas inundadas ou alagadas; verificar a estabilidade da estrutura da mina, reforçando, em especial, aquelas danificadas, além de realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
A mineradora também deverá adotar medidas relacionadas ao meio ambiente do trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos acidentes em seus estabelecimentos.
Danos coletivos
Os recursos de compensação por danos morais coletivos serão destinados à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e em benefício das comunidades.
O acordo confere às mineradoras envolvidas quitação integral de todo e qualquer pleito por danos morais coletivos envolvendo o processo judicial ou administrativo em tramitação na Justiça do Trabalho ou perante qualquer outra Justiça.
O cumprimento de todas as obrigações fixadas no processo 0012054-83-2017.5.03.0069 será fiscalizado pelo MPT. A empresa estará sujeita a multas e outras medidas, em caso de descumprimento. * Com informações do TRT da 3ª região.