Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.064/2024, que institui a Política Municipal para a população em situação de rua em Itabirito.
De autoria do presidente da Câmara, Pastor Anderson (PL), a nova legislação tem por objetivo assegurar os direitos sociais dessas pessoas.
Ela cria condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva deste grupo na sociedade.
A Política Municipal foi criada em consonância com o Decreto Federal nº 7.053.
De acordo com a nova lei, considera-se população em situação de rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e de sustento.
Entre os princípios da Política Municipal estão:
o respeito à dignidade da pessoa humana;
o direito à convivência familiar e comunitária;
o atendimento humanizado e universalizado dentro do município;
a erradicação de atos violentos, de ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização.
Também, a Política Municipal visa assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas municipais de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
Deste modo, a lei busca ampliar a rede de acolhimento temporário e a oferta dos centros de referência especializados no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social, entre outros.
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