Início Habitação São Gonçalo terá audiência pública sobre Regularização Fundiária

São Gonçalo terá audiência pública sobre Regularização Fundiária

Moradores dos bairros Gralhos, Guanabara I e II, Malaquias, Matias, Santa Catarina, Santa Efigênia I e II estão convidados para participar da Audiência.

Programa de Moradia Legalizada busca dar mais segurança na posse do imóvel aos moradores de diversos bairros.

Com base no lema “Morar bem é viver bem”, a Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo fará na próxima segunda-feira, 28, 19h, no Centro Cultural, uma Audiência Pública do Programa de Moradia Legalizada – A Casa é Sua. A regularização fundiária se refere a uma série de ações de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social que visa à regularização de imóveis nos bairros: Gralhos, Guanabara I e II, Malaquias, Matias, Santa Catarina, Santa Efigênia I e II.

O cadastro dos proprietários de imóveis desses locais que necessitam de regulamentação será feito no endereço: rua Antônio da Manoela, nº 7, Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo, no horário de segunda à sexta-feira, de 8h às 11h e 13h às 16h, a partir do dia 29. Mais informações podem ser obtidas através do número: (31) 3820-1988.
Condições:
Para realizar o Cadastro Social são necessários os seguintes documentos:
Os solteiros devem apresentar o CPF e carteira de identidade; comprovante de residência e certidão de nascimento.

Dos casados serão exigidos: CPF e carteira de identidade dos cônjuges; comprovante de residência de um dos cônjuges e certidão de casamento.
Para os viúvos ou viúvas é necessário a apresentação do CPF e carteira de identidade; comprovante de residência, além da certidão de casamento com averbação do óbito.
De quem vive em União Estável será exigido o CPF e carteira de identidade (dos companheiros); comprovante de residência (de um dos companheiros) e declaração de união estável.

Divorciados devem apresenta o CPF e a carteira de identidade; comprovante de residência e certidão de casamento com averbação do divórcio.

  • De todos os beneficiários serão exigidos o documento de posse do imóvel em nome do beneficiário e documento atestando a existência do imóvel anteriormente a 22 de dezembro de 2016.

Foto: Nívia Leles/Acom/PSGRA

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