Sem vacina, não: Universidades podem exigir atestado de vacinação.

STF derruba despacho do MEC e universidades podem exigir atestado de vacinação

Decisão do STF coloca ordem na bagunça e universidades seguem na rota da ciência.
Publicidade _

Está suspensa a determinação do ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a Covid-19 nas universidades federais. A decisão foi tomada no último dia de 2021, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao atender a um pedido formulado por partido político.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu Lewandowski em sua decisão.

No dia 29, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu ao Supremo a anulação do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu as instituições de ensino federal de exigirem o comprovante de vacinação como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma o ministro.

Segundo o magistrado, o despacho do pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”.

Em sua decisão, Lewandowski “espinafrou” o despacho do pastor e ministro da Educação, Milton Ribeiro. Foto: Nelson jr/ACO/STF

“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, afirma Lewandowski.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) também pediram a suspensão do decreto em duas ADPFs separadas, mas estas estão sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
*Conjur

  • Legenda: redação
  • Foto: Tânia Rêgo/Abr
Publicidade