Servidores municipais de Itabira terão reajuste a ser pago em julho

A reposição salarial de 5,45% será paga no contracheque de junho, com efeito retroativo a 1º de março.
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Foram sancionadas pelo prefeito de Itabira as leis que autorizam a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores municipais e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo.
A Lei nº 5.283/2021 abrange os empregados da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e os servidores da Prefeitura, Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Instituto de Previdência de Itabira (Itabiraprev) e Câmara Municipal. Já a Lei nº 5.284/2021 é direcionada aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Em breve, será publicado o decreto sobre o reajuste do cartão-alimentação que também será de 5,45%.

Após negociação com o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), foram encaminhados à Câmara e aprovados, os projetos para reajuste dos servidores. As votações favoráveis no Legislativo ocorreram neste mês.
As leis publicadas nesta quinta-feira também determinam que nenhum servidor municipal receberá, a título de vencimento, valor menor que R$ 1.100,00. O reajuste não abrange as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), pois elas são contempladas pela Lei Federal nº 13.708/2018.

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