STF derruba decisão monocrática de Nunes Marques que devolveu mandato a deputado

Segunda Turma do Supremo decidiu contrariamente à liminar do ministro Nunes Marques.

Liminar não poderia ser concedida pelo STF antes da análise de recurso próprio contra decisão do TSE, destacou o ministro Fachin.
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Por 3 votos 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março, cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). Com isso, foi derrubada a decisão liminar do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado. Assim, o deputado Márcio Macedo (PT-SE) deverá retornar ao cargo.

Valdevan Noventa é acusado de abuso de poder econômico. No início do ano, o TSE cassou o mandato do parlamentar e determinou a recontagem dos votos para a cadeira na Câmara dos Deputados.

Ao levar o caso para julgamento, Nunes Marques reafirmou sua posição sobre a questão e afirmou que o TSE mudou sua jurisprudência sobre a anulação dos votos de candidatos eleitos que forem cassados.

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O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Mas ambos acabaram derrotados, pois prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin, que não referendou a decisão de Nunes Marques. Para o ministro, a liminar não poderia ser concedida pelo STF antes da análise de recurso próprio contra decisão do TSE.

Segunda Turma do STF derrubou novamente entendimento de Nunes Marques sobre decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também não aceitaram a liminar.

Com a derrocada de Valdevan Noventa e dos dois mais novos ministros do STF, o deputado Márcio Macedo, do PT, volta a assumir o mandato.

Essa foi a segunda derrubada promovida no STF de decisão de Nunes Marques. Na semana passada, viu sua interpretação contra definição do TSE que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini (União Brasil), por espalhar fake news sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, ser derrubada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

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