O Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (26) a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato de que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores.
Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão definida por 7 votos a favor e 3 contra, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.
Votos
O ministro e relator da Lava jato Edson Fachin, votou contra a tese e na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.
A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.
Ficaram com a tese da minoria o ministro Luís Roberto Barroso e ministro Luiz Fux, além do relator.
O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.
No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.