Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht

Ministro considera prisão de Lula um dos maiores erros do Judiciário

Foi uma armação fruto de projeto de poder de determinados agentes públicos em seu projeto de conquista do Estado, afirma ministro
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (6) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.
As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases.
O acordo de leniência – uma espécie de delação premiada – foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht.
No ano seguinte, o acordo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.

Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.
A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos conteúdos.

Assim, na determinação, o ministro da Suprema Corte dá dez dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro.
No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

Outra determinação do magistrado é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”.


A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.

O ministro do Supremo disse ainda que, diante da “gravidade da situação”, “já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado, por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações ilegais”, concluiu o ministro.

Foto: Rosinei Coutinho/AcomSTF e Ricardo Stuckert

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