Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara nesta terça ( 07/05), determinaram, majoritariamente, a restituição aos cofres públicos do valor de R$18.090,00, pelo agente legislativo externo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, referente a diárias de viagem recebidas, no período de janeiro de 2015 a julho de 2016.
O relator do processo é o conselheiro Mauri Torres.
A representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alegava que não foram apresentadas as devidas justificativas para realização dessas viagens nem os comprovantes dos gastos realizados.
Também não foram apresentados os serviços prestados no destino ou mesmo o evento em que o servidor compareceu.
Segundo o denunciante, em todos os “Relatórios de Viagem”, apresentados pelo agente, contavam apenas a expressão “a serviço desse Legislativo”, sendo o destino sempre para Belo Horizonte, não havendo qualquer comprovação de que ele tenha efetivamente comparecido a compromissos de interesse público.
Após análise das justificativas encaminhadas pelo denunciado bem como pelo presidente da Câmara de Ouro Preto à época, Thiago Cássio Pedrosa Mapa – responsável por autorizar as diárias de viagem ao servidor-, a Corte de Contas mineira concluiu, diante da ausência total de elementos que comprovem os gastos públicos, que os pagamentos de diárias de viagem concedidos ao agente legislativo configuram dano ao erário, cujo montante deve ser ressarcido.
E, ainda, aplicou multa pessoal no valor de R$2.000,00 ao presidente da Câmara Thiago Cássio, por autorizar as diárias de viagem ao servidor, sem indicação de qualquer justificativa ou motivação para a realização dos deslocamentos.
Foto ilustrativa retirada da internet