Vale deve preservar patrimônio cultural em Barão de Cocais, ordena Justiça

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A Vara Única da Comarca de Barão de Cocais ordenou ontem (22) que  a Vale informe ao juízo sobre as perspectivas de se alcançar a estabilidade das estruturas da Mina de Gongo Soco e sobre data eventualmente prevista para retorno dos habitantes das comunidades às residências. O prazo é de dez dias, contados da data da decisão.

A decisão liminar, assinada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, também determina que a Vale mapeie todo o patrimônio histórico formalmente protegido, plotando em mapa aqueles que estejam em área de possível inundação. A empresa deverá registrar documentalmente todos os bens culturais protegidos, iniciando-se pelos mais próximos à Mina Gongo Soco, no prazo de 24 horas, além de ser obrigada a apresentar um plano de resgate de bens históricos.

Em relação à Igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, o registro deve ser feito após submeter um plano de trabalho à Defesa Civil e à Secretaria Regional do Trabalho. 

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Para o Distrito de Socorro, a empresa deve proteger as indumentárias vinculadas às festividades da Mãe Augusta do Socorro, responsabilizando-se pela remoção, resgate e acondicionamento dos bens.

Memorial Afonso Pena, em Santa Bárbara, deve ter bens preservados pela Vale. Foto: pelasestradasdeminas.com

A mesma orientação de prever um plano de resgate de bens históricos deve ser cumprida pela Vale em relação à Igreja Matriz de São João Batista, na sede; à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Barra Feliz, em Santa Bárbara; à Igreja do Rosário, em São Gonçalo do Rio Abaixo; e ao Memorial Afonso Pena, em Santa Bárbara. O plano deve ser submetido aos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural.

Para o núcleo histórico de Santa Bárbara, a empresa deverá apresentar estudos referentes à viabilidade técnica de implantar um sistema de contenção física, de modo a impedir o avanço dos rejeitos para o perímetro tombado e minimizar possíveis danos. O prazo também é de 24 horas.

Relativamente ao patrimônio imaterial, a empresa deve elaborar e submeter aos órgãos de proteção competentes e aos agentes envolvidos um plano para realizar os festejos tradicionais dos municípios afetados.

A magistrada ressaltou, na decisão, que essas medidas apenas podem ser executadas após aprovação da Superintendência Regional do Trabalho, para evitar o risco de vida de qualquer pessoa envolvida nas operações.

Cava Sul da mina do Gongo Soco e taludes que ameaçam romper e comprometer ainda mais a estrutura da barragem, uma bomba relógio sobre as cabeças dos moradores da região afetada.

Pedidos

O Ministério Público ingressou em juízo com o pedido para que a Vale estendesse as medidas preventivas para a conservação do patrimônio histórico, ameaçado diante da possibilidade de rompimento da barragem sul superior da Mina de Gongo Soco. Após a retirada dos moradores das comunidades de Socorro, Piteiras, Tabuleiro e Vila do Gongo, restaram bens móveis considerados do patrimônio cultural dessas localidades.

O MP advogou pela necessidade de salvaguarda dos bens históricos da região.

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