Vias públicas de Itabirito terão de ser avaliadas de 4 em 4 meses

Vistoria deve ser realizada a cada quatro meses

Lei busca garantir melhorias e melhor adequação com acompanhamento de cidadãos e moradores interessados.
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Itabirito ganhou uma lei, criada a partir da Câmara de Itabirito, que promove a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do município.
Trata-se da lei 3922/23, de autoria do vereador Anderson Martins (MDB) é a divulgação (de forma clara, precisa e inteligível para todos os cidadãos) da situação das vias.
Pela lei, elas serão avaliadas, mediante vistoria, a cada quatro meses, com o objetivo de conhecer se há necessidade de adequação.
Também deve fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes para a melhoria da infraestrutura e do pavimento.
Para a avaliação, deve ser constituída uma comissão multidisciplinar, “devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados”, define a lei.

Imagem: Bairro Munu – Foto (de 2017): Arquivo/CMI


Desta forma, com a vistoria realizada a cada quatro meses, acredita-se que o Município terá condições de avaliar e propor intervenções para garantir a trafegabilidade das estradas, prevenindo o surgimento de buracos e melhorando a qualidade”, informou o vereador Anderson.


Foto: Itabirito região central Foto (de 2017) Mundo dos Inconfidentes

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