A Câmara Municipal de Itabirito realizou nesta terça-feira (10) a sessão de julgamento do processo de cassação do vereador Anderson Martins da Conceição (MDB). Seguindo o que determina o Decreto-lei 201/67, para suprir a vaga do vereador denunciado, foi dada posse ao 2º suplente do partido MDB, Sandro Maurélio Rodrigues da Cruz, visto que o 1º suplente, Antônio de Oliveira Bosco, é o denunciante do processo.
Após a posse, foram lidas as peças do processo e o parecer da comissão processante da Câmara, formada pelos vereadores Leandro Silva Marques (PSDB), Paulo César Teixeira (Republicanos) e Igor Junior (PTB). Todos os parlamentares puderam se manifestar durante 15 minutos cada.
Após a explanação da defesa, feita pelo representante legal do vereador Anderson Martins da Conceição, foi aberta a votação nominal para cada uma das duas supostas infrações denunciadas.
A primeira seria a “pratica, contra expressa disposição de lei, de ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” (art°4, inciso VII, do decreto-lei 201/67), e a segunda sobre proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo (art. 4° do decreto-lei 201/67, inciso X). Ambas votações tiveram sete votos a favor do arquivamento da denúncia e seis votos a favor da cassação.
De acordo com o Decreto-lei 201/67, para haver a cassação do mandato, era necessário 2/3 dos votos da Câmara. Desta forma, o processo de cassação do parlamentar foi arquivado. Ambas decisões serão encaminhadas para a Justiça Eleitoral.
Foto – Câmara