
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.
A decisão foi no âmbito do julgamento de recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil.
Porém, deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.
Deste modo, os ministros rejeitaram o recurso do inadimplente.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.
Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel.
Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.
O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes.
Também o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, seguiu o entendimento.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.
Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária.
Esse número representa R$ 730 bilhões negociados. Abr
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