Foi aprovada em Itabirito a Lei nº 4.543, que traz uma série de atualizações significativas para o Código de Obras do Município, originalmente instituído pela Lei Municipal nº 2.459, de 2005. Essa nova legislação visa modernizar as normas urbanísticas, simplificar os processos administrativos e estabelecer critérios mais claros para a aprovação, licenciamento, execução e regularização de obras na cidade.
As mudanças têm como objetivo principal agilizar e tornar mais eficientes os processos de análise e aprovação de construções, proporcionando maior segurança jurídica para profissionais, proprietários e empreendedores do setor da construção civil. Destaca-se a simplificação dos procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos e regularização de imóveis, o que resulta em uma maior celeridade administrativa e menos burocracia.
Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de implementação de um sistema eletrônico para a tramitação completa dos processos, incluindo protocolo digital, análise técnica e emissão de documentos. Também reforça a responsabilidade técnica de arquitetos, engenheiros e empresas habilitadas, garantindo que os projetos e obras sigam rigorosamente as normas técnicas e urbanísticas vigentes.
Outro destaque são as atualizações nas regras relacionadas à emissão de alvarás de construção e do Habite-se, com a determinação de que nenhuma obra pode ser iniciada sem o alvará emitido pela Prefeitura, que tem validade de quatro anos com possibilidade de renovação.
A legislação também traz novas diretrizes para acessibilidade, exigindo adaptações em edificações públicas, coletivas e multifamiliares, além de estabelecer parâmetros atualizados para sanitários adaptados, circulação de pessoas com deficiência e vagas acessíveis em estacionamentos. No campo urbanístico, redefine normas sobre ventilação, iluminação, altura mínima dos ambientes, construção de calçadas, estacionamentos, áreas de lixo, rampas, muros e circulação interna das edificações.
Além disso, a lei inclui dispositivos voltados à sustentabilidade e segurança urbana, como exigências para drenagem de águas pluviais, preservação da acessibilidade nos passeios públicos, destinação adequada de resíduos da construção civil e proteção contra riscos estruturais.































